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Ano 4 Nº 44 Maio de 2006
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O CRMMG planeja desenvolver algum trabalho junto aos médicos para melhorar a caligrafia usada nas receitas? Acabei de deixar uma receita na farmácia para que alguém tente entender o que foi que o médico pediu e o mais grave: TENTAR DESCOBRIR QUANTOS COMPRIMIDOS EU DEVO TOMAR AO DIA. Isto me parece muito perigoso. Imagine se eu entender que devo tomar quatro comprimidos ao dia, porém na receita está prescrito apenas um. Devo pedir para me explicar a receita ao final da consulta e escrever ao lado de forma legível? Ou é necessária uma mudança junto ao profissional?

 

Cláudio Aparecido de Souza, Engenheiro Mecânico, Belo Horizonte.

Resposta CRMMG: É freqüente a existência de pacientes desorientados e inseguros por não conseguirem decodificar a letra do médico que emitiu a receita, após consulta. Procuram então a farmácia, onde muitas vezes ela é "interpretada", "empurram" outro medicamento ou mesmo cometem erros nas quantidades, freqüência e massa do fármaco.

O médico tem fama de letra ruim. Essa é desenvolvida nos bancos acadêmicos, onde as aulas são transcritas com toda velocidade, para se conseguir guardar a maior parte dos ensinamentos das experiências dos mestres.

Entretanto, na vida profissional é outra história. As anotações, como os particulares, não devem influenciar na escrita que pode afetar a saúde de terceiros.

Imagine um paciente em terapia intensiva, onde outro médico também não entenda as evoluções e comportamento do paciente crítico, pelo desleixo do outro colega ao escrever.

O Código de Ética Médica prevê no artigo 2: "O alvo de toda a atenção do médico é a saúde do ser humano, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional".

No artigo 12 tem-se "o médico deve buscar a melhor adequação do trabalho ao ser humano e a eliminação ou controle dos riscos inerentes ao trabalho".

Especialmente, o artigo 39 diz "Receitar ou atestar de forma secreta ou ilegível, assim como assinar em branco folhas de receituários, laudos, atestados ou quaisquer outros documentos médicos".

 

O Parecer CFM 31/00 discorre sobre a legislação no país, que não autoriza o farmacêutico a mudar medicamentos de receitas médicas. Entretanto, na falta desse (de marca) receitado, existe a orientação da Vigilância Sanitária que permite a troca por genérico, nas áreas de trabalho controladas pelo Ministério da Saúde.

 

O Parecer CFM 03/03, de 18 de janeiro de 2003, rejeita a obrigatoriedade contida no Projeto de Lei que tornaria obrigatória a datilografia ou digitação de receitas médicas. Entretanto, fica a sugestão aos colegas de letra "ruim"; que tornem mais seguras as suas prescrições no que tange à compreensão da letra, ao adotar formas de impressão das suas prescrições.

Enfatiza-se que, em caso de prejuízos ao paciente, por má interpretação de receitas ilegíveis, o autor pode ser responsabilizado e processado pelos artigos acima descritos. Vamos nos unir num mutirão em prol da prescrição legível!

 

Dr. Celso Homero S. Oliveira,

Conselheiro do CRMMG