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O CRMMG planeja
desenvolver algum trabalho junto aos
médicos para melhorar a caligrafia
usada nas receitas? Acabei de deixar
uma receita na farmácia para
que alguém tente entender o
que foi que o médico pediu
e o mais grave: TENTAR DESCOBRIR QUANTOS
COMPRIMIDOS EU DEVO TOMAR AO DIA.
Isto me parece muito perigoso. Imagine
se eu entender que devo tomar quatro
comprimidos ao dia, porém na
receita está prescrito apenas
um. Devo pedir para me explicar a
receita ao final da consulta e escrever
ao lado de forma legível? Ou
é necessária uma mudança
junto ao profissional?
Cláudio
Aparecido de Souza, Engenheiro Mecânico,
Belo Horizonte.
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Resposta
CRMMG: É freqüente
a existência de pacientes desorientados
e inseguros por não conseguirem decodificar
a letra do médico que emitiu a receita,
após consulta. Procuram então
a farmácia, onde muitas vezes ela
é "interpretada", "empurram"
outro medicamento ou mesmo cometem erros
nas quantidades, freqüência e
massa do fármaco.
O médico
tem fama de letra ruim. Essa é desenvolvida
nos bancos acadêmicos, onde as aulas
são transcritas com toda velocidade,
para se conseguir guardar a maior parte
dos ensinamentos das experiências
dos mestres.
Entretanto,
na vida profissional é outra história.
As anotações, como os particulares,
não devem influenciar na escrita
que pode afetar a saúde de terceiros.
Imagine
um paciente em terapia intensiva, onde outro
médico também não entenda
as evoluções e comportamento
do paciente crítico, pelo desleixo
do outro colega ao escrever.
O Código
de Ética Médica prevê
no artigo 2: "O alvo de toda a atenção
do médico é a saúde
do ser humano, em benefício da qual
deverá agir com o máximo de
zelo e o melhor de sua capacidade profissional".
No artigo
12 tem-se "o médico deve buscar
a melhor adequação do trabalho
ao ser humano e a eliminação
ou controle dos riscos inerentes ao trabalho".
Especialmente,
o artigo 39 diz "Receitar ou atestar
de forma secreta ou ilegível, assim
como assinar em branco folhas de receituários,
laudos, atestados ou quaisquer outros documentos
médicos".
O Parecer
CFM 31/00 discorre sobre a legislação
no país, que não autoriza
o farmacêutico a mudar medicamentos
de receitas médicas. Entretanto,
na falta desse (de marca) receitado, existe
a orientação da Vigilância
Sanitária que permite a troca por
genérico, nas áreas de trabalho
controladas pelo Ministério da Saúde.
O Parecer
CFM 03/03, de 18 de janeiro de 2003, rejeita
a obrigatoriedade contida no Projeto de
Lei que tornaria obrigatória a datilografia
ou digitação de receitas médicas.
Entretanto, fica a sugestão aos colegas
de letra "ruim"; que tornem mais
seguras as suas prescrições
no que tange à compreensão
da letra, ao adotar formas de impressão
das suas prescrições.
Enfatiza-se
que, em caso de prejuízos ao paciente,
por má interpretação
de receitas ilegíveis, o autor pode
ser responsabilizado e processado pelos
artigos acima descritos. Vamos nos unir
num mutirão em prol da prescrição
legível!
Dr.
Celso Homero S. Oliveira,
Conselheiro
do CRMMG |