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Alerta
Ano 4 Nº 44 Maio de 2006
Propaganda de medicamentos
Anvisa determina mudanças na relação entre propagandistas e médicos

Propagandista de laboratório em visita à médico (foto ilustrativa)

Visita de propagandistas

 

Nas visitas aos médicos, os propagandistas deverão limitar-se às informações científicas e características do medicamento registradas junto à Agência. As costumeiras perguntas como "o senhor tem prescrito o meu remédio", "o senhor pode ajudarme a cumprir minha cota" ou outras similares não devem ser aceitas.

Essas visitas não poderão ser realizadas na presença de pacientes e seus respectivos acompanhantes em salas de espera, elevadores, corredores de hospitais, clínicas e outros, ficando a critério das instituições a regulamentação.

Os propagandistas não podem oferecer, prometer ou outorgar prêmios, vantagens pecuniárias ou em espécie, vinculados à prescrição, dispensação ou venda de medicamentos aos médicos.

Entrega de brindes

Os brindes deverão ter modesto valor, circulação restrita ao ambiente de trabalho, baixo índice de exposição, não alcançando a população em geral.

Eles devem conter, exclusivamente, o nome comercial do medicamento, o princípio ativo e/ou nome do fabricante, podendo ser utilizada a logomarca do produto. Fica proibida a utilização de designações, símbolos, figuras, desenhos, slogans e qualquer argumento de cunho publicitário.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Anvisa, publicou a Consulta Pública nº84/2005 para propor normas referentes à divulgação, promoção ou comercialização de medicamentos de produção nacional ou importada. As novas regras são destinadas à população consumidora, aos veículos de comunicação e às propagandas em veículos especializados dirigidos aos médicos, farmacêuticos e dentistas.

O "Medicina Geraes" mostra a seguir, algumas das regras da Anvisa, em caso de aprovação dessa consulta pública.

Requisitos para eventos científicos

As entidades médicas e as sociedades de especialidades devem informar à Anvisa, com antecedência de seis meses, sobre a realização de eventos científicos com inscrições abertas aos médicos.

Durante esses eventos, qualquer propaganda de medicamentos de venda sob prescrição, fica restrita aos médicos. O participante deve identificar- se e possuir crachá, mostrando sua categoria profissional claramente visível.

O patrocínio por um ou mais laboratórios farmacêuticos, de quaisquer eventos, simpósios, congressos, reuniões, conferências e assemelhados, públicos ou privados, seja ele parcial ou total, deve ser exposto com clareza no ato das inscrições dos participantes e nas publicações do encontro.

Quanto aos materiais distribuídos tais como convites, pastas, canetas, blocos, poderão conter apenas o nome comercial do medicamento, o princípio ativo e nome da empresa, além da logomarca do produto, caso conste na rotulagem aprovação da Agência. Somente poderão ocorrer sorteios e distribuição de brindes que tenham valor científico agregado.

Os palestrantes que têm relações com laboratórios farmacêuticos presentes ao evento, que tenham recebido algum tipo de apoio financeiro, devem informar potencial conflito de interesses aos organizadores dos congressos, na programação oficial do evento.

Amostras grátis

A distribuição das amostras grátis de medicamentos só poderá ser feita em ambulatórios, hospitais, consultórios médicos e odontológicos, e somente pode acontecer durante dois anos após o registro do medicamento na Anvisa.

Quanto aos medicamentos sujeitos ao controle especial, somente pode haver a entrega de amostras grátis após um ano de registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária e se estender por até dois anos.

Participação em propaganda

Quando houver a apresentação do nome ou imagem do médico em propagandas, fica obrigatório constar na mensagem publicitária o número do CRM, dando respaldo às propriedades do medicamento anunciadas.

Para a aprovação final da Consulta Pública n.º 84/2005, com as regras acima e outras mais, a Anvisa está articulando com as entidades envolvidas o conteúdo da publicação para que ela possa entrar em vigor. Informações mais detalhada no site: www.anvisa.gov.br