| Requisitos
para eventos científicos
As entidades
médicas e as sociedades de
especialidades devem informar à
Anvisa, com antecedência de
seis meses, sobre a realização
de eventos científicos com
inscrições abertas aos
médicos.
Durante esses
eventos, qualquer propaganda de medicamentos
de venda sob prescrição,
fica restrita aos médicos.
O participante deve identificar- se
e possuir crachá, mostrando
sua categoria profissional claramente
visível.
O patrocínio
por um ou mais laboratórios
farmacêuticos, de quaisquer
eventos, simpósios, congressos,
reuniões, conferências
e assemelhados, públicos ou
privados, seja ele parcial ou total,
deve ser exposto com clareza no ato
das inscrições dos participantes
e nas publicações do
encontro.
Quanto aos
materiais distribuídos tais
como convites, pastas, canetas, blocos,
poderão conter apenas o nome
comercial do medicamento, o princípio
ativo e nome da empresa, além
da logomarca do produto, caso conste
na rotulagem aprovação
da Agência. Somente poderão
ocorrer sorteios e distribuição
de brindes que tenham valor científico
agregado.
Os palestrantes
que têm relações
com laboratórios farmacêuticos
presentes ao evento, que tenham recebido
algum tipo de apoio financeiro, devem
informar potencial conflito de interesses
aos organizadores dos congressos,
na programação oficial
do evento.
Amostras grátis
A distribuição
das amostras grátis de medicamentos
só poderá ser feita
em ambulatórios, hospitais,
consultórios médicos
e odontológicos, e somente
pode acontecer durante dois anos após
o registro do medicamento na Anvisa.
Quanto aos
medicamentos sujeitos ao controle
especial, somente pode haver a entrega
de amostras grátis após
um ano de registro na Agência
Nacional de Vigilância Sanitária
e se estender por até dois
anos.
Participação
em propaganda
Quando houver
a apresentação do nome
ou imagem do médico em propagandas,
fica obrigatório constar na
mensagem publicitária o número
do CRM, dando respaldo às propriedades
do medicamento anunciadas.
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