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Ano 4 Nº 44 Maio de 2006

Termo de Responsabilidade

 

Maicol Jacson Wenceslau*, 23 anos, alcoolismo crônico e suspeita de estar sob efeito de droga pesada, dá entrada no Pronto Atendimento (PA) de Querubim, solicitando curativo no couro cabeludo.

O Dr. João Almeida*, plantonista da Unidade, ao atendê-lo, constata uma ferida corto-contusa de aproximadamente sete centímetros. Indica realização de sutura, VAT e solicita RX de crânio.

O paciente, muito inquieto e agitado, não permite nenhum dos procedimentos. Interessa-lhe apenas o curativo. Desacata os profissionais da Unidade e ameaça ir embora. Antes que saia, o Dr. João o faz assinar um Termo de Responsabilidade, onde se lê: "recusei atendimento médico e assumo total responsabilidade por qualquer agravo que, porventura, ocorra ao meu estado de saúde".

Cerca de oito horas depois, o paciente retorna à Unidade, trazido por familiares. Na admissão, encontrava-se em coma profundo. Sua mãe informou que após a bebedeira, chegou em casa e dormiu. Há cerca de 30 minutos, apresentou uma "convulsão, veio a falta de ar e começou a roncar". Como a evolução foi drástica, a família responsabilizou o Dr. João pelo óbito e apresentou denúncia ao CRM.

Comentários

Esse é um fato comum no atendimento diário em nossos PA.s e PS.s Pacientes como Maicol Jacson acarretam grande transtorno e a sua recusa em permanecer na Unidade, muitas vezes é vista com alegria pelos funcionários do setor.

Porém cuidado! A assinatura do citado Termo de Responsabilidade não resguarda o médico em casos como esse, pois o paciente não possuía estado de lucidez compatível com tomada de decisão tão séria. Sua assinatura não pode ter valor, uma vez que ela atenta contra a sua própria vida.

Outrossim, o médico é o profissional capacitado a prever possíveis complicações que coloquem em risco a vida do cidadão. Nestas condições, caso o paciente se ausente, o médico não poderá colocar em prática as medidas que irão resguardar a sua integridade. Trata-se de uma situação crítica, momento em que a vontade do paciente deve sujeitar- se ao dever/obrigação do médico.

Caso seja impossível segurá-lo, recorra à Polícia Militar. Se necessário, solicite a emissão de um Boletim de Ocorrência e arrole testemunhas, comprovando a fuga do doente. Uma forma importante de dividir responsabilidades é convocar os familiares. Esclareça-lhes os riscos e peça que convençam o paciente pela permanência.

Situação distinta é aquela de menor gravidade e/ou quando o paciente prefere ser atendido em outro serviço de saúde. Nestes casos, não há empecilho para a sua liberação e o Termo de Responsabilidade deve ser usado. Importante conter no corpo do texto que, após avaliação não se constatou alterações clínicas de maior gravidade e que, a pedido da família, o paciente está sendo transferido para atendimento médico em outro serviço.

 

*Os nomes usados são fictícios

Dr. Alberto Gigante Quadros

Conselheiro do CRMMG