| A Tesouraria
do CRMMG tem desenvolvido intensas ações
e planejamento de atividades que geraram
redução das despesas e a
melhor aplicação dos recursos
financeiros disponíveis no Conselho.
Em 2005 e inicio deste ano, durante a
gestão da conselheira Dra. Maria
Lucinda Macedo Foureaux, o Departamento
investiu em melhorias na qualidade do
trabalho prestado à sociedade e
ao médico mineiro. Das ações
realizadas, vale destacar que o Departamento
contribuiu neste período, de forma
significativa, para agilização
da informatização completa
das Delegacias Regionais do CRMMG e investimentos
para a publicação do jornal
do Conselho, Medicina Geraes, que antes
possuía 08 páginas e no
início de 2006, foi ampliado para
dezesseis.
O CRMMG, através
da Tesouraria, obteve vitórias
junto ao CFM, todas visando reduzir o
valor da anuidade dos associados ao Conselho.
Um exemplo da conquista foi a edição
da Resolução CFM 1773/2005,
que fixa os valores das anuidades e taxas
para o exercício de 2005. O seu
artigo 5º estabelece normas sobre
o pagamento de pessoas jurídicas
com direito ao desconto de 50% sobre o
valor da anuidade devida.
Artigo
5º: As pessoas jurídicas
compostas por, no máximo,
dois sócios, sendo obrigatoriamente
um deles médico, constituídas
exclusivamente para a execução
de consultas médicas sem
a realização de exames
complementares para diagnósticos,
realizados em seu próprio
consultório e que não
mantenham contratação
de serviços médicos
a serem prestados por terceiros,
poderão requerer ao Conselho
Regional de Medicina de sua jurisdição,
até 31/3/2006, um desconto
de 50% sobre o valor da anuidade,
mediante apresentação
de declaração subscrita
pelo médico responsável
pela empresa, indicando o seu enquadramento
nessa situação.
Parágrafo
único. Para a obtenção
do desconto, a pessoa jurídica
e os respectivos sócios médicos
deverão estar em situação
regular com o pagamento das anuidades
de exercícios anteriores.
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Essa foi uma
conquista importante que continuará
sendo alvo de batalha para os próximos
exercícios.
Outra conquista
foi a isenção do pagamento
de anuidade para os médicos que
completarem 70 anos de idade. Vale lembrar
que essa conquista já vinha sendo
concedida pelo CRMMG e este ano, foi ratificada
pelo CFM através da Resolução
1773/2005.
Artigo
2º: Ficam dispensados do pagamento
da anuidade referida no caput do
art. 1º desta resolução
os médicos que, até
a data do vencimento da anuidade,
tenham completado 70 (setenta) anos
de idade.
Quando
da primeira inscrição,
ao receber seu número de
CRM, o recém-formado ganha
um desconto de 30 porcento na anuidade. |
A Tesouraria
tem como funções básicas
o controle das despesas gerais do Conselho,
da quitação de anuidades,
cédulas, registro de especialistas,
certificados de empresas, pagamento a
fornecedores de produtos, serviços
e aos funcionários além
de efetuar os repasses ao CFM.
Concentra-se
também no setor a efetivação
de protocolos relacionados às solicitações
de médicos tais como emissão
de boletos de quitação,
parcelamento de anuidades, informações
a respeito da obrigatoriedade de pagamento
de outras entidades da categoria.
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