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Ações do CRMMG
Ano 4 Nº 44 Maio de 2006

Tesouraria: conquistas para o médico mineiro

"O CRMMG, através da Tesouraria, obteve vitórias junto ao CFM, todas visando reduzir o valor da anuidade dos associados do Conselho"

A Tesouraria do CRMMG tem desenvolvido intensas ações e planejamento de atividades que geraram redução das despesas e a melhor aplicação dos recursos financeiros disponíveis no Conselho. Em 2005 e inicio deste ano, durante a gestão da conselheira Dra. Maria Lucinda Macedo Foureaux, o Departamento investiu em melhorias na qualidade do trabalho prestado à sociedade e ao médico mineiro. Das ações realizadas, vale destacar que o Departamento contribuiu neste período, de forma significativa, para agilização da informatização completa das Delegacias Regionais do CRMMG e investimentos para a publicação do jornal do Conselho, Medicina Geraes, que antes possuía 08 páginas e no início de 2006, foi ampliado para dezesseis.

O CRMMG, através da Tesouraria, obteve vitórias junto ao CFM, todas visando reduzir o valor da anuidade dos associados ao Conselho. Um exemplo da conquista foi a edição da Resolução CFM 1773/2005, que fixa os valores das anuidades e taxas para o exercício de 2005. O seu artigo 5º estabelece normas sobre o pagamento de pessoas jurídicas com direito ao desconto de 50% sobre o valor da anuidade devida.

Artigo 5º: As pessoas jurídicas compostas por, no máximo, dois sócios, sendo obrigatoriamente um deles médico, constituídas exclusivamente para a execução de consultas médicas sem a realização de exames complementares para diagnósticos, realizados em seu próprio consultório e que não mantenham contratação de serviços médicos a serem prestados por terceiros, poderão requerer ao Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição, até 31/3/2006, um desconto de 50% sobre o valor da anuidade, mediante apresentação de declaração subscrita pelo médico responsável pela empresa, indicando o seu enquadramento nessa situação.

 

Parágrafo único. Para a obtenção do desconto, a pessoa jurídica e os respectivos sócios médicos deverão estar em situação regular com o pagamento das anuidades de exercícios anteriores.

Essa foi uma conquista importante que continuará sendo alvo de batalha para os próximos exercícios.

Outra conquista foi a isenção do pagamento de anuidade para os médicos que completarem 70 anos de idade. Vale lembrar que essa conquista já vinha sendo concedida pelo CRMMG e este ano, foi ratificada pelo CFM através da Resolução 1773/2005.

Artigo 2º: Ficam dispensados do pagamento da anuidade referida no caput do art. 1º desta resolução os médicos que, até a data do vencimento da anuidade, tenham completado 70 (setenta) anos de idade.

 

Quando da primeira inscrição, ao receber seu número de CRM, o recém-formado ganha um desconto de 30 porcento na anuidade.

A Tesouraria tem como funções básicas o controle das despesas gerais do Conselho, da quitação de anuidades, cédulas, registro de especialistas, certificados de empresas, pagamento a fornecedores de produtos, serviços e aos funcionários além de efetuar os repasses ao CFM.

Concentra-se também no setor a efetivação de protocolos relacionados às solicitações de médicos tais como emissão de boletos de quitação, parcelamento de anuidades, informações a respeito da obrigatoriedade de pagamento de outras entidades da categoria.