Edições Anteriores

 

Seções
Capa
Palavra CRM
Expediente
Agenda do Médico
Corregedoria
Relação Médico-Paciente
Charges
Inédito
Uma junta médica para tratar os nossos problemas
Alerta
Cirurgia de redução do estômago: Importância do acompanhamento pós-operatório
Opinião
Proposta de regulamentação das farmácias de manipulação
Ética em debate
Médicos e os riscos das fórmulas para emagrecimento
Atualidades
Descentralizando para atender médicos do interior
Posse da nova diretoria da Associação Médica de Minas Gerais
Riscos de casos de sarampo no país
Artigo
O a(na)lfabeto da medicina alternativa
Bem viver
Paixão pelas orquídeas compensa o stress da rotina médica
Memória
Dr. Arnaldo Godoy
Seções
Ano 1 Nº 40 Setembro de 2005

Corregedoria

 

Processos

 

Processo Ético-Profissional n.º 891/2002
ADVERTÊNCIA CONFIDENCIAL EM AVISO RESERVADO
Data do Julgamento: 27 de novembro de 2004
Presidente: Cons. Geraldo Luiz Moreira Guedes
Relator: Cons. Armando Fortunato Filho
Revisor: Cons. Delano Carlos Carneiro
Ementa: "É vedado ao médico permitir a cobrança à Cooperativa de Trabalho Médico por serviços não efetivamente prestados, nos quais o mesmo não esteve presente, e auferir lucro sobre o trabalho de outro médico, não repassando de maneira justa e digna, a remuneração profissional a quem de fato executou o atendimento".


Processo Ético-Profissional n.º 915/2002
ABSOLVIÇÃO
Data do Julgamento: 30 de outubro de 2004
Presidente: Cons. Geraldo Luiz Moreira Guedes
Relator: Cons. Carlos de Barros Laraia
Revisor: Cons. Elielson Nunes Cardoso
Ementa: "Eventuais discussões sobre questões administrativas que visem o interesse e o bem estar do paciente e das quais não decorram fatos de maior gravidade não configuram infração ao art. 18 do Código de Ética Médica".