Edições Anteriores

 

Seções
Capa
Palavra CRM
Expediente
Agenda do Médico
Corregedoria
Relação Médico-Paciente
Charges
Inédito
Uma junta médica para tratar os nossos problemas
Alerta
Cirurgia de redução do estômago: Importância do acompanhamento pós-operatório
Opinião
Proposta de regulamentação das farmácias de manipulação
Ética em debate
Médicos e os riscos das fórmulas para emagrecimento
Atualidades
Descentralizando para atender médicos do interior
Posse da nova diretoria da Associação Médica de Minas Gerais
Riscos de casos de sarampo no país
Artigo
O a(na)lfabeto da medicina alternativa
Bem viver
Paixão pelas orquídeas compensa o stress da rotina médica
Memória
Dr. Arnaldo Godoy
Ética em debate
Ano 1 Nº 40 Setembro de 2005
Médicos e os riscos das fórmulas para emagrecimento

 

A prescrição de fórmulas para emagrecimento com componentes químicos múltiplos e questionáveis é uma rotina lamentável. As razões que levam profissionais médicos a tomarem tal atitude são muitas, mas claramente desconsideradas as causas e a terapêutica da obesidade, além das reações adversas que os componentes podem causar. Preponderam, com relativa freqüência, interesses meramente pecuniários. Habitualmente, a premissa inicial apresentada pelos médicos denunciados por tal tipo de prática é de que sua inscrição neste Conselho autoriza a realização de todos os atos médicos, o que, em princípio, é procedente. Contudo, há claros limites e inequívocas diretrizes que condicionam o livre fazer a parâmetros científicos e procedimentos minimamente aceitos pela comunidade médica mundial, que não podem ser transpostos, sob pena de nos transformarmos numa banca de panacéia.

A obesidade é uma condição complexa, resultante de inúmeros fatores, inclusive genéticos, cujo tratamento requer uma abordagem ampla, mas que se balizará sempre na reeducação alimentar e no gasto calórico acima do habitual para as atividades da vida diária. Medicamentos só são aceitos e justificáveis em situações especiais, relacionadas com índice de massa corporal muito elevado ou compulsão alimentar não psiquiátrica, em que a reorientação dietética e a atividade física regular foram ineficazes e a morbidade relacionada à obesidade muito alta. Ainda assim, a utilização de anorexígenos em longo prazo só reduz o IMC em torno de 5 a 10%, taxa similar à dieta e aos exercícios físicos, com grande taxa de recaída e retorno progressivo do peso original.

Indiscutível, também, é a elevada ocorrência de efeitos adversos relacionados aos medicamentos, como aumento da pressão arterial, arritmias cardíacas, insônia, ansiedade, distúrbios miccionais, cefaléia e dependência. Somam-se a isto os efeitos decorrentes das associações com diuréticos, plantas com atividade laxante, hormônios tireoideanos e outras substâncias denominadas fitoterápicas, que nem sequer são citadas nos melhores compêndios de farmacologia médica.

Clara está a Resolução CFM nº 1477/97 que veda o uso de anfetaminas - e o fenproporex é uma delas - associadas a todos eles, bem como exige absoluto rigor na indicação da anfetamina, mesmo como monodroga, no tratamento da obesidade. Ainda, sob o ponto de vista legal, o artigo 47 da Portaria 344 do Ministério da Saúde (12/05/1998), deixa explícito que ficam proibidas a prescrição e aviamento de fórmulas contendo associação medicamentosa das substâncias anorexígenas.

Logo, é indiscutível que tais medicações burlam preceitos éticos e científicos, criam falsas expectativas entre seus usuários e devem ser banidas da rotina profissional médica. Enfim, são produtos no mínimo inócuos, constituem gastos desnecessários para quem deles se utiliza e, pior, representam sério risco de agravo à saúde humana.

 

CONS. ALEXANDRE AVELAR ALVES

Especialista em Clínica Médica e Geriatria